Depois de quase 20 dias entre Cabo Frio e Arraial do Cabo, chegou a hora de “levantar acampamento”. Antes de começar os posts sobre nosso novo destino, gostaríamos de agradecer mais uma vez à todas as operadoras, que nos receberam tão bem e aproveitar para divulgar aqui a Associação das Operadoras de Mergulho de Arraial do Cabo.
A AMA é um grupo de Operadoras de Mergulho reunidas por um único motivo: prever a segurança e o conforto de todos os clientes mergulhadores ou não mergulhadores que queiram praticar a atividade de mergulho na cidade do Arraial do Cabo, com o apoio da comunidade e das entidades publicas e federais como: Prefeitura de Arraial do Cabo, Secretaria de Turismo, AREMAC, ICMBIO.
Achamos interessante também publicar aqui o Plano de Emergência e o Regulamento Para Operações de Mergulho Recreativo e Lazer da AMA. Para maiores informações, acesse o site da Associação.
PLANO DE EMERGÊNCIA
• Assumimos para fins deste plano, que todas as Operadoras associadas a AMA (Associação das Empresas de Mergulho Turístico e Lazer de Arraial do Cabo) em suas operações de mergulho, possuem abordo ou no apoio pelo menos uma pessoa treinada e apta á ministrar primeiros socorros.
• O coordenador do socorro é o supervisor de mergulho (caso seja ele o acidentado ou não haja operação de mergulho autônomo a coordenação será assumida pelo socorrista da tripulação com maior experiência). O coordenador do socorro assumirá ou delegará a um socorrista da tripulação a tomada dos primeiros socorros e demais tarefas.
• Este Plano de Emergência tem previsão de treinamento e revisão a cada 12 (doze) meses.
Identificação do Acidente:
• Fraturas; • Acidente de mergulho; • Acidente cardio-respiratório; • Queimaduras; • Outros;
Acidente é toda situação não planejada que venha a causar morte, doença, dano ou outra perda a alguma pessoa.
1) Ministrar Primeiros Socorros:
• Seguir os protocolos ensinados no curso de Primeiros Socorros (SSI,PAB,PDIC,PADI,CMAS,NAUI e etc.). • Verificar manual de primeiros socorros e auxílios básicos (FIRST AID – PAB – O2 – CPR) ou similar, diretamente na seção I Situações de Emergência Médica e Ressuscitação Cardiopulmonar para Emergências. • É obrigação das Operadoras responsável pela embarcação, manter o kit de primeiros socorros verificado e atualizado quanto ao prazo de validade dos produtos.
2) Prover O2:
• Seguir os protocolos mostrados no curso de provedor de O2 (SSI, PAB,PDIC,PADI,CMAS,NAUI e etc.).
• Verificar manual de primeiros socorros e auxílios básicos (FIRST AID – PAB – O2 – CPR) ou similar, diretamente na seção III Acidentes Relacionado ao Mergulho e Administração de Oxigênio ou similar.
• É obrigação das Operadoras responsáveis pela operação de mergulho manter o kit para ministrar O2 (oxigênio medicinal) verificado e dentro do prazo de validade. É obrigação do coordenador a bordo, a verificação do Kit de O2 antes da saída, certificando-se do estado do equipamento, da data de validade e se o cilindro está cheio e se a quantidade de O2 é suficiente para dois mergulhadores em fluxo contínuo durante todo o trajeto de volta da embarcação, considerando sua velocidade de deslocamento, no volume recomendado pelos protocolos de provedor de O2.
3) Contato com a BASE em terra e o Serviço de emergência local:
• O contato deverá ser feito após avaliação primária dos sinais vitais do acidentado (A = Abrir vias aéreas; B = Buscar a ventilação; C = Circulação – Compressões Torácicas; D = Desfibrilação; E = (Estabelecer controle de hemorragia grave, controle de choque e de lesão da medula espinhal).
• Cabe ao coordenador executar ou delegar funções, inclusive à logística de remoção, que deve ser informada passo a passo a base em terra, a exemplo de prioridade de comunicação com o Serviço de Emergência local (193), ou Capitania dos Portos de Cabo Frio, ou Rio Radio pelo canal 16 VHF, ou celular do gerente ou apoio em terra, ou residência, ou outra operadora caso nenhum dos telefones da primeira dê resultado, mesmo que seja noite.
• Comunicar imediatamente após avaliação primária dos sinais vitais da vítima, o acidente e a gravidade do mesmo ao Serviço de Emergência Local (193), com as seguintes informações necessariamente:
• Nome da vítima • Tipo de acidente • Dados pertinentes ao acidente (por exemplo, o perfil de mergulho) • Resposta da vítima aos primeiros socorros.
4) Transporte de Emergência
• A logística para transporte de emergência será feita caso a caso, em conjunto com a base em terra, ou Serviço de Emergência Local (193) ou Capitania dos Portos de Cabo Frio, uma vez que serão o link entre a embarcação e o pessoal de terra ou outras embarcações.
• Caso seja necessário auxílio de uma embarcação mais rápida, a prioridade para chamada é das embarcações que já estejam no perímetro. Se ela estiver lotada e for necessário, será solicitado aos passageiros que permaneçam na nossa embarcação, até que outra embarcação os transporte a Marina Pública dos Pescadores de Arraial do Cabo.
5) Apoio em Terra
• Assumimos para fins desse plano, que as Operadoras associadas possuem em seu quadro de funcionários pessoas treinadas e aptas ao manejo de acidentes, a exemplo de como interpretar as informações referente ao perfil do mergulho e ligar para o Serviço de Emergência Local.
• Após contato do coordenador abordo, cabe ao pessoal de terra tomar as seguintes providências: – Entrar em contado com o Hospital Geral ou Hiperbárico, informando o perfil do mergulho e anotar na íntegra as orientações para retransmiti-la, ou facilitar o contato do coordenador do socorro com o atendente do Hospital Geral ou Hiperbárico.
– Mobilizar uma ambulância, que deverá esperar no local de desembarque, juntamente com um médico, que conduzirá a vítima para a unidade de saúde mais próxima, mantendo durante todo o tempo o provimento de oxigênio.
– Contato com o telefone para emergência da vítima, para informar sobre o ocorrido, respectivas providências tomadas até o momento e os devidos encaminhamentos orientados pela unidade de saúde ou pessoal especializado.
• Caso as condições meteorológicas durante a emergência impossibilitem o resgate da vítima com apoio das embarcações locais, deverá ser acionado o SALVAMAR SUESTE (Rio de Janeiro) 0800- 2856158.
É obrigação do coordenador do socorro acompanhar a vítima até que mesma seja entregue ao médico responsável em terra. A Operadora responsável pela operação de mergulho deverá acompanhar todos os procedimentos posteriores.
TODAS AS EMBARCAÇÕES ENVOLVIDAS EM OPERAÇÕES DE MERGULHO TERÃO QUE ESTA PROVIDA DE KIT DE PRIMEIROS SOCORROS E UMA UNIDADE DE O2 E TODO ACIDENTE SERÁ ACOMPANHADO PELO COORDENADOR DO SOCORRO ATÉ SER ENTREGUE A U,A UNIDADE HOSPITALAR.
AUXÍLIO PARA PRONTO SOCORRO 18° GBM Corpo de Bombeiros – 193
Capitania dos Portos de Cabo Frio – (22) 2643-3537 ou canal 16 VHF Hospital Geral do Arraial do Cabo – (22) 2622-2107 ou (22) 2622-3015
Centro de Tratamento Hiperbárico em Cabo Frio H2 Lagos (Dr. Cristiano Alonso
médico hiperbarista CRM: 5267447-8) – (22) 2648-0878
Secretaria Municipal de Saúde de Arraial do Cabo – Secretário Marcelo Oliveira (22) 2622-1650
BASE ALMIRANTE CASTRO E SILVA
Ilha do Mocanguê Grande, s/n. Bairro: Ponta D’Areia Niterói/RJ – (21) 2189-1276
Transporte Interhospitalar em UTI móvel, aérea e terrestre RM – (22) 2724-2335 UTI – (22) 2643-3537
SOCORRO AÉREO
SALVAMAR SUESTE (Rio de Janeiro) 0800-2856158; GOA Grupamento de Operações Aéreas – (21) 2333-4425/ (21) 2333-4426/ (21) 2333-4400; Helimed – 0800-312312 Aeromil – (21) 3385-1000 UNIAR – 0800-519519
REGULAMENTO PARA OPERAÇÕES DE MERGULHO RECREATIVO E LAZER
Capitulo 1
1.1 Cada associado é um fiscal da Unidade de Conservação como um todo, cabendo a qualquer um denunciar ao Conselho Administrativo as irregularidades que estejam sendo praticadas descumprindo este ou qualquer outro regulamento dentro da RESEXMAR AC.
1.2 A responsabilidade de resolver os problemas decorrentes da execução de regulamento caberá ao Conselho de Administração da AMA.
1.3 Todo os associados, na qualidade de co-autores e co-gestores na Administração da AMA, são responsáveis pela execução do presente regulamento.
Capitulo 2 – Embarcações:
2.1 Estarem devidamente regularizadas com a Marinha do Brasil e os Órgãos
competentes para trabalhar dentro da Unidade de Conservação (RESEXMAR AC).
2.2 Estar vinculada documentalmente a uma das 13 (Treze) Operadoras que consiste o quadro de membros da AMA, e devidamente autorizada pelo Conselho Administrativo da AMA.
2.3 Não poderá ficar em hipótese alguma sem um tripulante a bordo quando estiver em Operação de Mergulho.
2.4 Todas as embarcações deverão possuir garrafeiros para a melhor acomodação dos cilindros.
2.5 Plataforma de popa com escada(s) para facilitar a saída e a entrada dos mergulhadores na água.
2.6 Uma Unidade de Oxigênio completa para administração em caso de acidentes.
2.7 Sinalização visual apropriada para à atividade do mergulho recreativo dentro da RESEXMAR AC, todas as embarcações deverão portar uma bandeira ALFA, que significa: “tenho mergulhador na água, mantenha-se afastado e a baixa velocidade” ou a bandeira vermelha com faixa transversal branca específica da atividade de mergulho, e o adesivo da AMA em local visível.
Capitulo 3 – Fundeio:
3.1 Fica proibido lançar a garateia nos costões, será de responsabilidade de um mergulhador fixá-la e retira-la junto ao Costão.
3.2 Não poderá mais de 04 (quatro) embarcações de mergulho fundeada no mesmo ponto. A ordem de fundeio será por chegada, com confirmação via radio VHF.
Capitulo 4 -Tripulação:
4.1 Todos os tripulantes terão que ter o curso de 1o Socorros e RCP em validade
e está devidamente cadastrado na AMA.
4.2 Todos os Guias terão que ter no mínimo o credenciamento de Avançado e o Curso de 1o Socorros e RCP em validade e está devidamente cadastrado na AMA.
4.3 Para a realização de Batismo, o mergulhador responsável terá que ser profissional do mergulho com o credenciamento mínimo de Dive Master, DiveCom ou Instrutor 1 Estrela e está devidamente cadastrado na AMA.
4.4 Toda Operação de Mergulho terá que ter a bordo um Instrutor, Assistente de Instrutor, Dive Master, DiveCom ou Instrutor 1 Estrela responsável pela Operação e está devidamente cadastrado na AMA.
Capitulo 5 – Regras:
5.1 Todo mergulho para turismo-sub terá que ter um guia.
5.2 Só é permitido no máximo 10 mergulhadores por Guia no turismo-sub.
5.3 Só é permitido um mergulhador de Batismo de cada vez por profissional de mergulho.
Capitulo 6 – Equipamento:
6.1 Todos os mergulhadores inclusive os profissionais que adentram a Unidade de Conservação RESEXMAR AC, terão que está utilizando durante o mergulho recreativo no mínimo de Colete Equilibrador, Regulador completo com um segundo estágio reserva (Octopus) e um manômetro e profundimetro.
6.2 Só será permitido o uso de facas para os Guias e os Profissionais envolvidos na Operação de Mergulho.
Capitulo 7 – Sanções:
7.1 Ao não cumprimento de qualquer das normas constantes do presente regulamento, fica o infrator, no ato da comprovação da irregularidade, sujeito às seguintes penalidades, julgadas e aplicadas pelo Conselho Administrativo.
1o Advertência Verbal;
2o Advertência por escrito, multa no valor de DUAS mensalidades e afastamento por 90 (noventa) dias do cargo dentro da associação se estiver ocupando algum.
3o Oficio formal aos órgãos responsáveis da Unidade de Conservação com o pedido de paralisação das atividades por no mínimo de 30 (trinta) dias e no máximo de 120 (cento e vinte) dias, multa no valor de QUATRO mensalidades e o afastamento do cargo dentro da associação se estiver ocupando algum.
4o Oficio formal aos órgãos responsáveis da Unidade de Conservação com o pedido de perda da concessão de uso dentro da Unidade de Conservação RESEXMAR-AC.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Conforme a Portaria no 17-N, de 16 de fevereiro de 1999. Em seu Art. 16.4 onde diz “O não cumprimento do presente Plano de Utilização, significa quebra de compromisso, e resultará na perda do direito de utilizar a Reserva, nos termos e penalidades estabelecidas neste Plano”.
REGRAS DE PRESERVAÇÃO
Práticas para um mergulho ecologicamente correto:
* Jamais entre na água caminhando sobre os corais vivos ou sobre as plantas aquáticas;
* Controle o lugar onde será fundeada a âncora se for mergulhar com embarcação; * Mantenha-se distante dos corais e outros animais e não revolva sedimentos; * Não incomode, não toque nem alimente os animais; * Controle sua flutuabilidade ficando 1,5m do fundo e dos corais;
* Não quebre por simples prazer, não compre nem colecione corais e conchas;
* Seja cuidadoso ao mergulhar em grutas: o simples contato pode destruir este ambiente tão frágil;
* Mantenha os pontos de mergulho limpos; * Estude a vida submarina e evite qualquer destruição;
* Faça com que seus companheiros de mergulho respeitem estas normas.
* Obrigação das 13 (treze) operadoras recolher qualquer detrito encontrado nos pontos de mergulho.
* Não se comporte como um invasor, integre-se ao mundo submarino!


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